Indenização e benefício previdenciário cumulados com pensão vitalícia

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 1 hora atrás

 

Indenização e benefício previdenciário cumulados com pensão vitalícia

Com o entendimento que benefício previdenciário pode ser cumulado com pensão vitalícia, a 4ª Turma do TST restabeleceu sentença que havia deferido as verbas a um empregado da Brasil Telecom que perdeu parte da audição no desempenho da atividade profissional. Foi lhe deferida ainda indenização por dano moral e patrimonial no valor de R$ 10 mil.

O recurso do empregado chegou ao TST contra decisão do TRT da 4ª Região (RS) que, além de ter reduzido o valor da indenização concedida no primeiro grau, de R$ 80 mil para R$ 10 mil, retirou-lhe também a pensão vitalícia.

Ele era assistente técnico de telecomunicações e trabalhou na empresa por 29 anos, de 1976 a 2005. No início de 2006, ajuizou ação trabalhista relatando que a surdez nos dois ouvidos havia sido causada por ruídos oriundos das suas atividades profissionais.

No entendimento do empregado, o simples fato de receber complementação previdenciária, decorrente da aposentadoria por invalidez, não impede nem exclui a responsabilidade civil do causador do dano, motivo pelo qual pediu o pagamento das verbas relativas à pensão vitalícia cumuladas com os proventos de aposentadoria.

Ao examinar o recurso na 4ª Turma, a ministra relatora Maria de Assis Calsing concordou com o TRT na redução do valor da indenização para reparar o dano provocado ao empregado, mas discordou da retirada da pensão vitalícia. Segundo ela, "a jurisprudência do TST reconhece a cumulação do pagamento de pensão previdenciária e pensão vitalícia decorrente de danos materiais, porque possuem natureza jurídica distintas". É o que se depreende tanto da redação do art. 7º, XXVIII, da Constituição quanto do art. 121 da Lei nº 8.213/91.

Com base no que estabelece o art. 950 do Código Civil, a relatora restabeleceu a sentença do primeiro grau no tocante ao pagamento da pensão vitalícia e determinou o retorno do processo ao 4º Tribunal Regional para que aprecie os temas tidos por prejudicados, constantes do recurso ordinário adesivo do empregado.

O advogado Ricardo Maurício da Rosa Carvalho atua em nome do trabalhador. (RR nº 16092-71.2010.5.04.0000)

 

Fonte: TST

Extraído de JusBrasil

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...